Ex-prefeito João Gomes é condenado a devolver dinheiro aos cofres público
A Justiça disse que o caso afronta os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência
juiz da comarca de Campo Maior, Júlio Cesar Menezes Garcez, decidiu condenar o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes, em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A decisão é do dia 28 de abril deste ano.
O ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres do município a quantia de R$ 12.959,00 (doze mil novecentos e cinquenta e nove reais), devidamente atualizada e com juros de mora, pagamento de multa no valor de R$ 25.918,00 (vinte e cinco mil novecentos e dezoito reais), e ainda teve os direitos políticos suspensos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por 3 anos.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público em agosto de 2014, João Gomes, enquanto prefeito de Sigefredo Pacheco teria realizado procedimento de dispensa de licitação, embasado no artigo 24, inciso II da Lei n.º 8.666/93, e contratado Antônio da Silva Francisco Filho para a prestação de serviço de transporte escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino, em abril de 2009, no valor de R$ 2.205,00 (dois mil duzentos e cinco reais). Com o mesmo procedimento, sem qualquer espécie de processo licitatório, novamente, em maio de 2009, o ex-prefeito contratou Francisco Rocha Melo, para a prestação do mesmo serviço, no valor de R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais).
O Ministério Público afirmou que os indícios apontam que a Prefeitura, por ordem de João Gomes, fracionou a licitação, para dissimular a contratação sem o devido procedimento licitatório, fazendo parecer dispensáveis pois, supostamente, estaria abaixo do limite disposto na Lei n.º 8.666/93, que é de R$ 8 mil. Disse ainda que o caso afronta os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.
O órgão ministerial ainda pediu que fosse deferida liminar para o bloqueio de R$ 12.959,00 (doze mil novecentos e cinquenta e nove reais) das contas do ex-prefeito, o que foi aceito pelo juiz Júlio César Garcez ainda no mês de agosto de 2014.
Ao ser citado na ação, João Gomes alegou que não houve fracionamento de despesas e inexistência de culpa, sendo o caso de se descaracterizar a sua conduta como irregular.
O magistrado ainda determinou que fosse encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral para que se cumpra a condenação referente à suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito. Determinou também, que o Município de Sigefredo Pacheco, o Governo do Estado e a União sejam oficiados a cerca da proibição de João Gomes de contratar com o poder público.
Fonte: GP1